Advogado Especialista em Divórcio, Inventário e Partilha de Bens

Atendimento jurídico especializado em Direito de Família e Sucessões, com atuação estratégica em divórcios, inventários e partilha de bens, auxiliando clientes na resolução de questões familiares de forma segura, responsável e juridicamente eficaz.

Se você enfrenta um divórcio, a organização de um inventário ou dúvidas sobre a divisão de bens, contar com o acompanhamento de um advogado experiente é fundamental para proteger seus direitos e garantir soluções justas e legais.

Atuação em Divórcio, Inventário e Partilha de Bens

Atendimento jurídico especializado em demandas de Direito de Família e Sucessões, com atuação preventiva e contenciosa para assegurar a correta condução de processos que envolvem dissolução de vínculos familiares, sucessão patrimonial e divisão de bens.

Divórcio consensual e litigioso

Inventário judicial e extrajudicial

Partilha de bens

Dissolução de união estável

Orientação sobre regime de bens

Mediação e negociação familiar

Planejamento sucessório

Acompanhamento processual completo

Como o escritório pode ajudar você

O escritório atua de forma estratégica na condução de processos de divórcio, inventário e partilha de bens, oferecendo orientação jurídica clara e soluções personalizadas para cada situação familiar.

Cada caso é analisado de maneira individualizada, com foco na preservação de direitos patrimoniais, na segurança jurídica das decisões e na busca por soluções que reduzam desgastes emocionais e conflitos desnecessários.

O atendimento é realizado com clareza, compromisso, sensibilidade e absoluto sigilo profissional.

Dr. Rodrigo Aguiar.

Sou Rodrigo Aguiar, advogado com mais de 8 anos de atuação em Direito de Família e Sucessões. Ao longo da minha trajetória, acompanhei de perto situações que envolvem divórcio, inventário e partilha de bens, sempre ciente de que esses momentos exigem não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade e responsabilidade.

Meu trabalho é conduzir esses processos de forma clara, eficiente e menos desgastante, oferecendo orientação transparente sobre cada etapa, prazos e custos envolvidos. Cada caso recebe atenção personalizada, pois entendo que, por trás de cada demanda, há pessoas que merecem respeito, empatia e segurança jurídica.

Se você precisa resolver um inventário, um divórcio ou organizar seu patrimônio familiar, estou à disposição para ajudar com seriedade e compromisso.

Como funciona o atendimento jurídico

01. Contato inicial

Você entra em contato e apresenta sua situação relacionada a divórcio, inventário ou partilha de bens.

02. Análise jurídica

O caso é analisado de forma detalhada, com orientação clara sobre direitos, deveres e as melhores alternativas jurídicas.

03. Início do atendimento

Com a estratégia definida, o acompanhamento jurídico é iniciado com total transparência e compromisso.

Entre em contato

Ficou com alguma dúvida?

Confira as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas.

 

Quanto tempo demora para fazer um inventário?

O inventário extrajudicial (em cartório) pode ser concluído em 30 a 60 dias. Já o inventário judicial
costuma levar de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade e de eventuais conflitos entre herdeiros.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e econômico, mas exige que todos os
herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. O judicial é obrigatório quando há menores,
incapazes ou desacordo entre herdeiros.

Sim, é obrigatório abrir inventário em até 60 dias após o falecimento. Se não fizer, há multa e os bens
ficam bloqueados – herdeiros não conseguem vender, transferir ou usar o patrimônio.

Depende do regime de casamento. No regime de comunhão parcial (o mais comum), divide-se meio a
meio apenas os bens adquiridos após o casamento. Bens anteriores ou recebidos por herança/doação
não entram na partilha.

O divórcio consensual extrajudicial (em cartório) pode ser feito em poucos dias. O divórcio judicial
consensual leva de 3 a 6 meses. Já o divórcio litigioso pode levar de 1 a 3 anos.

Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário (judicial ou extrajudicial) quanto no
divórcio em cartório ou judicial.

nossas redes

SELO DE QUALIDADE